Jennifer Leite
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPreciso registrar em uma empresa nova (início em 01/05/2026) uma contribuinte vinda de uma empresa que será baixada. Como não é possível realizar a transferência, a ideia é fazer uma nova admissão.
Ela já está em licença-maternidade desde 13/03/2026. Se eu registrá-la agora na empresa nova, o afastamento no eSocial deste novo vínculo só começaria a partir da data de admissão, e não da data real do início da licença. Isso faria com que o benefício, dentro desse novo contrato, terminasse antes dos 120 dias regulamentares.
Dúvidas:
Conflito de Datas: O fato de o afastamento na empresa nova ser menor que 120 dias (por já ter iniciado no CNPJ antigo) gera problemas no eSocial ou no cruzamento de dados do INSS?
Continuidade do Benefício: Como garantir que ela continue recebendo o salário-maternidade sem interrupções, considerando que a empresa de origem deixará de existir e a nova não terá o histórico completo do afastamento?
Risco Jurídico: Essa "quebra" no histórico do afastamento pode ser interpretada como irregularidade na concessão do benefício ou prejuízo à estabilidade da funcionária?
Agradeço se alguém puder compartilhar como operacionalizar essa transição sem prejudicar a segurada.
